A Justiça estadual do Rio Grande do Sul impediu uma mulher de utilizar embriões congelados para gestação após o divórcio. Os magistrados entenderam que o ex-cônjuge não pode ser obrigado judicialmente a se tornar pai, priorizando a autonomia da vontade de ambas as partes.
O caso envolve um casal que realizou tratamento de fertilização in vitro e manteve três embriões congelados. Após a dissolução do vínculo conjugal, a ex-esposa buscou usar os embriões, enquanto o ex-marido solicitou judicialmente o descarte, alegando não concordar com a possibilidade de ter um filho com a ex-companheira.
A relatora do caso, desembargadora Gláucia Dipp Dreher, explicou que o consentimento dado durante o casamento não é definitivo após o término da relação. Ela afirmou que “o consentimento para a implantação de embriões criopreservados deve ser livre, atual e inequívoco até a transferência embrionária”.
A magistrada declarou que o direito à maternidade biológica não é absoluto e não pode anular a autonomia existencial do outro doador. Segundo o tribunal, a decisão considerou os princípios da autonomia da vontade, do planejamento familiar e da paternidade responsável, exigindo manifestação de vontade de todos os envolvidos.

