A 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou que a prefeitura não pode mais exigir comprovante de residência para conceder passe-livre a cidadãos com deficiência e baixa renda. A decisão, proferida pela juíza Marina Fernandes de Carvalho, atende parcialmente uma ação da Defensoria Pública do Estado.
O questionamento judicial focou em um trecho da Lei Municipal nº 12.944/2021, que estabelecia o domicílio na capital gaúcha como requisito para a isenção tarifária. A Defensoria Pública do Estado alegou que a regra criava uma barreira indevida para pessoas residentes em municípios da Região Metropolitana que utilizam Porto Alegre para saúde, educação ou trabalho.
A magistrada acolheu o argumento, afirmando que a restrição viola princípios constitucionais, como igualdade e dignidade, e contraria a Lei Brasileira de Inclusão. Segundo a juíza, o benefício visa remover barreiras financeiras à locomoção, sendo essa vulnerabilidade idêntica para residentes e não residentes que buscam serviços na cidade.
A decisão também analisou o argumento municipal sobre o equilíbrio financeiro do transporte. A juíza observou que os dados apresentados não mostraram impacto capaz de afetar a continuidade do serviço. Contudo, o pedido da Defensoria Pública para que o Município fosse condenado a pagar indenização por dano moral coletivo foi rejeitado.


