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Economia

Justiça mantém cobrança de ISS sobre Rock in Rio Club

Carla Fernandes
Última atualização: 27 de agosto de 2026 09:05
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as receitas do Rock in Rio Club. O programa oferece benefícios a participantes do festival e a decisão rejeita a tentativa da Rock World de anular o tributo.

A Rock World, empresa responsável pelo evento, alegou que o programa apenas oferecia vantagens aos clientes e não configurava a prestação de um serviço. O argumento foi descartado pelos desembargadores, que consideraram que a estrutura do clube ultrapassa a oferta de descontos ou prioridade na compra de ingressos.

A decisão aponta que, dependendo da categoria, o participante tem acesso a transporte de primeira classe, lounge exclusivo, tour guiado e experiências de backstage e gramado. Para o tribunal, a oferta desses itens exige organização e execução ativa, o que caracteriza a prestação de serviço sujeita ao ISS.

A empresa tentou comparar o modelo de negócio aos planos de sócio-torcedor de clubes de futebol. A Câmara do TJRJ negou a analogia, afirmando que os programas esportivos possuem relação contínua com o torcedor, enquanto o Rock in Rio Club está vinculado a um único evento e seus benefícios encerram-se com o fim do festival.

A Rock World apresentou embargos de declaração para tentar reverter o resultado. Os desembargadores rejeitaram o recurso por entenderem que a empresa tentava rediscutir uma questão já decidida, mantendo a sentença anterior integralmente.

TAGGED:issjustica-do-rioRock in Riorock-worldTJRJtributos
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