A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os contratos dos trabalhadores demitidos em agosto. A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A decisão provisória, tomada na noite desta terça-feira (18), suspende os efeitos das dispensas coletivas da chamada “Fase 2” do Plano de Transformação da varejista. A CNTC informou que cerca de 1,9 mil funcionários foram desligados nos dias 13 e 14 de agosto. Contudo, a própria Casas Bahia mencionou em pedido de recuperação judicial que desligou aproximadamente 3 mil trabalhadores nessa etapa de reestruturação.
Além do restabelecimento temporário dos vínculos, a magistrada proibiu a empresa de promover novas demissões coletivas ligadas à reestruturação sem a intervenção prévia das entidades sindicais. A varejista deve iniciar imediatamente um processo formal de negociação com sindicatos e federações dos trabalhadores.
Marcello Burle, sócio sênior da área trabalhista de Martorelli Advogados, explicou que a liminar discute os limites da reestruturação empresarial em crise. Segundo ele, o fundamento jurídico está no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige participação sindical prévia em dispensas em massa.
A empresa tem cinco dias, contados da intimação, para restabelecer provisoriamente os contratos dos atingidos. Ronaldo Tolentino, advogado trabalhista, esclareceu que o retorno à folha de pagamento restaura direitos, mas não garante o retorno aos postos de trabalho antigos, permitindo realocação ou afastamento remunerado.


