A Casas Bahia pode ser multada em R$ 100 mil por dia caso delete ou altere documentos ligados à reestruturação que resultou no fechamento de 298 lojas e na demissão de aproximadamente três mil pessoas no país.
A decisão liminar, proferida pela juíza da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou o restabelecimento dos contratos dos trabalhadores. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que buscou suspender as dispensas coletivas promovidas pelo Grupo Casas Bahia.
A fundamentação principal da ordem judicial é que as demissões em massa ocorreram sem a intervenção sindical prévia, o que contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado trabalhista Erick Maués explicou que o STF exige a participação sindical nas negociações, mas não condiciona as demissões à anuência do sindicato.
A liminar também exige o restabelecimento dos vínculos de trabalho, a manutenção de planos de saúde e a proibição de novas demissões coletivas sem o aval sindical. O Sindicato dos Comerciários de São Paulo afirmou que a medida visa impedir que as verbas rescisórias sejam colocadas na fila de credores da recuperação judicial.
Além disso, a empresa deve preservar todas as provas e documentos das dispensas. O descumprimento da ordem de preservação de dados acarreta a multa diária de R$ 100 mil. Para restabelecer os contratos, a Casas Bahia tem o prazo de cinco dias, sob pena de pagar multa de R$ 500 por dia e por trabalhador atingido.


