A Justiça do Trabalho suspendeu as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia durante a reestruturação da empresa. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina o restabelecimento provisório dos vínculos dos trabalhadores atingidos.
A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do TRT-10, estabeleceu que a companhia tem cinco dias, a partir da intimação, para reestabelecer os laços jurídicos e econômicos dos funcionários desligados. A empresa também deve recuperar, em até 48 horas, os planos de saúde e benefícios assistenciais cancelados em função dos desligamentos, mantendo as condições de custeio anteriores.
A medida não obriga a reabertura das lojas fechadas, das quais 298 unidades foram encerradas no processo de reestruturação. O restabelecimento de contratos não garante, automaticamente, o retorno físico dos empregados aos estabelecimentos antigos, permitindo que a empresa reorganize o quadro de pessoal nas estruturas remanescentes.
A decisão judicial também proíbe a realização de novos cortes coletivos relacionados à Fase 2 do Plano de Transformação sem a intervenção prévia dos sindicatos. Nesse sentido, a Casas Bahia deve dialogar com as entidades sindicais em 48 horas, apresentando dados sobre a operação e as unidades envolvidas.
O Grupo Casas Bahia pediu recuperação judicial para renegociar dívidas no valor de R$ 17,3 bilhões. A companhia registrou prejuízo líquido de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre de 2026, segundo informações do processo.

