A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão liminar do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do DF, atende a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP).
A liminar determina que a Receita Federal não exija o imposto das empresas representadas pela associação. A tributação havia sido estabelecida pela Resolução nº 938/2026 do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), publicada em 9 de julho com validade de 60 dias. O Gecex é o núcleo decisório da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Segundo a Receita Federal, a arrecadação com esse imposto já soma R$ 7,9 bilhões. O magistrado argumentou que a resolução renovou uma cobrança criada pela Medida Provisória 1.340/2026, que perdeu a eficácia por não ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional.
Para o juiz, a manutenção da alíquota via ato normativo infralegal representa uma tentativa de contornar o processo legislativo. Ele afirmou que a reedição de medida que restabelecesse a alíquota, tacitamente rejeitada pelo Congresso, seria descabida e configuraria burla ao processo legal.
A decisão também questionou a finalidade econômica da medida, apontando que o imposto pode não ser adequado para atingir os objetivos do governo. O ministro Márcio Elias declarou que a cobrança se justifica e é necessária diante da crise no Oriente Médio e dos impactos em preços e logística.
A medida é provisória e o processo ainda passará por julgamento definitivo.

