O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente, nesta quarta-feira, 12, a lei municipal de Sorocaba que proibia crianças e adolescentes menores de dezoito anos de participar da Parada LGBT. A medida liminar impede a aplicação da norma enquanto o processo judicial corre.
A suspensão ocorreu após o Ministério Público questionar a constitucionalidade da legislação. A Câmara Municipal de Sorocaba havia aprovado a Lei Municipal 13.574/2026 em julho. O texto estabelecia a proibição de menores de dezoito anos no desfile e previa multas para organizadores e responsáveis.
A decisão judicial considerou que a lei municipal pode contrariar normas de proteção à infância e adolescência. O entendimento também aponta que o município pode ter extrapolado sua competência ao criar tal restrição. Com a liminar, a Prefeitura e os organizadores não podem aplicar as punições previstas na lei.
A legislação anterior previa multa de R$ 10 mil para os organizadores e de R$ 5 mil para os responsáveis por menores encontrados no evento. Em caso de reincidência, os valores poderiam ser dobrados. A Parada LGBT de Sorocaba está programada para 30 de agosto.

