A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (20), uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pela entidade que representa os médicos.
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação de competências profissionais sem respaldo legal coloca em risco a saúde pública. Segundo o CFM, a resolução do CFO ultrapassou os limites legais da odontologia, pois a lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos estéticos invasivos fora do campo próprio da profissão.
O Conselho Federal de Odontologia, por sua vez, em nota, declarou que irá recorrer da decisão. A entidade reafirmou que a harmonização orofacial se enquadra nas especialidades da odontologia. O CFO disse que não se pode confundir atos privativos da medicina com exclusividade sobre intervenções na região da face.
O CFO recomendou que os cirurgiões-dentistas mantenham suas atividades nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, desde que respeitados os limites da legislação e da formação profissional. A decisão do TRF1 impede que os conselhos profissionais alterem as condições de exercício das profissões por meio de resoluções.

