A Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar, as sanções aplicadas a universidades cujos cursos de Medicina apresentaram resultados insuficientes no Enamed. A decisão, proferida pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente do TRF-1, atende a um pedido da Abmes e da Abrafi, mas o Ministério da Educação informou que o governo federal recorrerá.
Dos 350 cursos de Medicina avaliados, 107 obtiveram notas 1 e 2, consideradas insuficientes e passíveis de supervisão pelo governo federal. A fiscalização e a imposição de penalidades atingem 99 cursos, a maioria em instituições privadas. As entidades representativas das faculdades privadas criticaram a avaliação, alegando falta de tempo para preparar os alunos para o novo modelo da prova e contestando a exposição pública das instituições com notas baixas.
A desembargadora defendeu um argumento das entidades de que a metodologia de cálculo da nota foi definida após a aplicação da prova, questionando a ausência de divulgação prévia dos critérios. Para ela, a continuidade das sanções com base nos resultados do Enamed tem “inequívoco potencial de gerar prejuízos graves e de difícil reparação às instituições representadas pelas requerentes, bem como aos candidatos”.
A Abmes afirmou que a decisão provisória é uma “valiosa janela de oportunidade” para que o diálogo com o MEC avance em relação a problemas metodológicos e de transparência. Em contrapartida, a Associação Paulista de Medicina (APM) manifestou posição contrária à suspensão, defendendo que cursos com desempenho insuficiente devem ser fiscalizados e punidos para proteger a qualidade da formação médica e a segurança dos pacientes.


