A Lei 15.490, sancionada pela Presidência da República, ampliou a lista de produtos que podem ser adquiridos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o Programa de Venda em Balcão (ProVB). A medida, publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União, facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos.
A lista de itens disponíveis passou a incluir sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho, além do milho já contemplado. O programa permite que pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo participem. Quem não possui o cadastro, deve atender aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e possuir imóvel rural de até dez módulos fiscais.
A nova legislação modifica a Lei 8.171, de 1991, para autorizar leilões públicos destinados à formação de estoques agrícolas. A Conab pode comprar de produtores rurais e cooperativas produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) pagando até vinte e cinco por cento acima do preço mínimo. A estatal também pode vender estoques para ações de abastecimento, incluindo pequenas empresas e associações.
O limite mensal de compra para pequenos criadores permanece em vinte e sete toneladas. Para cooperativas e associações, o limite chega a oitenta toneladas. O teto anual de duzentos mil toneladas para as compras do ProVB foi revogado, e o volume será definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária.
A proposta teve origem no Projeto de Lei 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora, afirmou que o texto gera maior previsibilidade para pequenos produtores e protege a sociedade contra variações de preço dos alimentos, citando a garantia de viabilidade para empreendimentos da agricultura familiar.

