O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que amplia a punição para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital. A medida, que entrou em vigor após aprovação do Senado, endurece as penas para quem utiliza inteligência artificial ou perfis falsos para aliciar menores.
A nova legislação prevê o aumento de pena para o aliciamento de menores de 14 anos quando o agente utiliza inteligência artificial, deepfake ou perfil falso para se passar por outra pessoa. Além disso, a lei permite o aumento de pena para quem usa recursos de mascaramento de IP ou outros identificadores digitais para dificultar a identificação em crimes contra crianças e adolescentes.
O texto também substitui o termo “pornografia” por “conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente”, abrangendo qualquer representação audiovisual, real ou fictícia, incluindo conteúdos gerados por inteligência artificial. A punição para quem produzir ou registrar esse conteúdo é de 4 a 10 anos de prisão, com agravantes para quem vender ou armazenar o material.
Outro ponto da lei é a previsão de atendimento psicológico e psicossocial para a vítima, custeado pelo agressor, com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). A lei também inclui os principais crimes de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos.


