Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba oficializou a inclusão de crianças, adolescentes e jovens órfãos de feminicídio no Programa Paraíba que Acolhe. A medida garante atendimento e auxílio financeiro a vítimas de violência de gênero, somando-se aos casos de orfandade por Covid-19.
O Programa Paraíba que Acolhe, que anteriormente atendia órfãos decorrentes da Covid-19, agora contempla também os casos de orfandade provocados pelo feminicídio. A legislação mantém o auxílio financeiro no valor de R$ 534,32 por mês para os beneficiários.
Segundo o novo texto, o benefício eventual por morte será pago a quem se enquadrar na situação de orfandade causada pela Covid-19 ou pelo feminicídio, desde que cumpridos os requisitos legais. O pagamento se estende até que o beneficiário atinja a maioridade civil ou nas hipóteses previstas em lei.
A nova legislação também expande as funções do programa. Ela orienta os municípios a realizarem busca ativa de casos de orfandade por Covid-19 e por feminicídio que ainda não foram identificados pelos sistemas de Saúde ou de Assistência Social.


