A Lei 15.488, de 2026, entrou em vigor e aloca R$ 305 milhões ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O montante servirá para ações de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restauração de serviços essenciais.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 17. Ela substitui a Medida Provisória 1.356/2026, que havia sido lançada em maio. O governo federal justificou a iniciativa citando eventos climáticos extremos ocorridos no primeiro semestre deste ano, como estiagens e chuvas intensas.
O Executivo informou que os meses de janeiro a abril do ano corrente registraram desastres causados por diferentes fatores, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, gerando dezenas de óbitos. Além disso, foram considerados os desastres de seca no semiárido para garantir a segurança alimentar e hídrica.
Os desastres afetaram cerca de 5 milhões de pessoas, sendo 203 mil delas deslocadas em aproximadamente 1.240 municípios. Durante a análise da MP no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina, relatora da matéria, apresentou parecer favorável. Ela enfatizou a necessidade de os recursos cobrirem desastres em todas as regiões, incluindo estiagens e incêndios florestais.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada, com votação no Plenário da Câmara em 12 e no Plenário do Senado em 13.

