O bloqueio judicial de valores em conta não autoriza o uso de todo o montante para cobrir dívidas. O Código de Processo Civil prevê valores protegidos contra penhora e mecanismos para contestar bloqueios excessivos. A indisponibilidade de ativos ocorre pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, ferramenta que intermedia ordens judiciais.
O artigo 833 do CPC lista hipóteses de impenhorabilidade, incluindo salários, aposentadorias, pensões e ganhos de autônomos, além de proteger quantia em caderneta de poupança de até 40 salários mínimos. Segundo a especialista Elisângela B. Taborda, a defesa não se limita a pedir a liberação do dinheiro, mas deve identificar o caminho jurídico aplicável ao caso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 1.235, determinou que a impenhorabilidade não pode ser reconhecida pelo juiz de ofício. O executado precisa alegar essa tese no momento oportuno, sob pena de preclusão. A advogada explica que comprovar a origem do valor, como um salário, exige análise do extrato e da correspondência com o crédito do empregador.
O CPC, em seu artigo 854, limita a indisponibilidade ao valor da execução e concede cinco dias ao executado para provar a impenhorabilidade ou o excesso do bloqueio. A especialista reforça que a defesa deve ser estratégica, buscando liberar valores protegidos, questionar quantias ou propor acordo, dependendo da situação processual.


