Uma decisão liminar da 11ª Vara do Trabalho de Brasília suspendeu os efeitos das demissões em massa promovidas pelo Grupo Casas Bahia em agosto. Os vínculos dos trabalhadores afetados são restabelecidos provisoriamente, mas a manutenção do posto de trabalho não é garantida.
A medida, divulgada nesta quarta-feira (19), determinou o restabelecimento provisório dos contratos de quem foi desligado entre 13 e 17 de agosto. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio aponta cerca de 1,9 mil demitidos, enquanto a própria companhia informou aproximadamente 3 mil desligamentos nesta fase da reestruturação.
A advogada Líbia Alvarenga de Oliveira, do Innocenti Advogados, explicou que o retorno contratual não obriga a empresa a reintegrar o funcionário na mesma unidade. A companhia pode convocar o trabalhador para atividade em estruturas remanescentes ou mantê-lo em afastamento remunerado, dentro dos limites legais.
Os benefícios assistenciais continuados, como planos de saúde, devem ser restabelecidos em 48 horas. Contudo, outros benefícios, como o vale-transporte, dependem da situação concreta do trabalhador, pois estão ligados ao deslocamento físico. A Justiça não proibiu a Casas Bahia de reduzir seu quadro de pessoal permanentemente.

