A regra de ajuste mensal por renda do Medicare, conhecida como IRMAA, impõe custos adicionais aos beneficiários que excedem limites de renda estabelecidos. O sistema, criado em 2003, atinge hoje cerca de oito por cento dos usuários do programa, afetando aposentados de classes médias.
O IRMAA opera como um salto financeiro, diferentemente da progressividade dos impostos federais. Ao ultrapassar um limite específico, o beneficiário é submetido à cobrança integral do adicional por todos os meses. Por exemplo, um indivíduo com renda modificada ajustada bruta (MAGI) de cento e nove mil dólares paga a tarifa padrão do Plano B. Se a MAGI for de cento e nove mil e um dólares, ele entra no primeiro patamar de cobrança.
A estrutura do sistema se torna mais complexa com a obrigatoriedade de distribuição mínima (RMD) aos setenta e três anos. Essas distribuições de contas de aposentadoria, como 401(k) e IRAs tradicionais, somam-se aos benefícios do Seguro Social e podem empurrar a renda total para além dos limites de cento e nove mil ou duzentos e dezoito mil dólares, sem que o aposentado perceba o impacto.
Outro fator de risco é a venda de imóveis. Uma liquidação de patrimônio pode gerar ganhos de capital que, somados à renda, ativam o IRMAA. Devido a um período de observação de dois anos, a cobrança pode ocorrer com atraso, chegando a adicionar até seis mil novecentos e trinta e seis dólares por pessoa aos benefícios do Seguro Social.
Alguns projetos de lei buscam alterar a regra, como o Medicare Premiums Reduction Act de 2026, que visa eliminar os dois primeiros patamares de IRMAA para certos perfis. No entanto, a implementação dessas mudanças enfrenta dificuldades legislativas.

