O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos que estabelecem novas regras para eventos abertos ao público. As medidas combatem o cambismo digital na venda de ingressos e obrigam organizadores de eventos com mais de mil pessoas a oferecer água potável gratuitamente.
As normas sobre ingressos abrangem shows, festivais e peças de teatro, mas excluem competições esportivas, que seguem a Lei Geral do Esporte. Empresas de venda oficial deverão adotar mecanismos para impedir a compra em massa por robôs e scripts, além de individualizar os bilhetes para evitar falsificações. Nas filas virtuais, o consumidor deve ser informado sobre sua posição e o tempo estimado de espera.
Plataformas de revenda precisarão indicar que não são o canal oficial, informar o valor original do ingresso e retirar anúncios de práticas proibidas. O decreto determina a gratuidade na transferência de titularidade e garante reembolso integral, incluindo taxas, em casos de cancelamento ou adiamento. Cobranças duplicadas ou serviços adicionais incluídos sem consentimento serão considerados abusivos.
Sobre a meia-entrada, as empresas deverão informar a quantidade de ingressos reservados e divulgar o percentual vendido em até 30 dias após o evento. A medida surge após episódios de revendas abusivas em 2023, quando ingressos de R$ 1 mil chegaram a ser ofertados por R$ 12 mil. Um projeto de lei que criminaliza o cambismo aguarda análise do Senado.
O segundo decreto permite a entrada de recipientes pessoais com água e obriga a instalação de bebedouros em eventos com mais de mil participantes. A regra torna permanente uma portaria do Ministério da Justiça editada após a morte de uma jovem de 23 anos por exaustão térmica em um show no Rio de Janeiro, em novembro de 2023.
A obrigação de hidratação gratuita vale para ambientes abertos ou fechados, como feiras e congressos, independentemente de haver bebidas à venda no local. Organizadores podem restringir embalagens de vidro por segurança, mas devem informar as permissões previamente. Órgãos de defesa do consumidor monitorarão os preços da água mineral comercializada.
Segundo o Palácio do Planalto, as regras entram em vigor 30 dias após a publicação. O descumprimento sujeita as empresas às sanções do Código de Defesa do Consumidor.


