O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos para ampliar a proteção aos consumidores em eventos públicos. As normas estabelecem regras contra o cambismo digital na venda de ingressos e tornam obrigatória a oferta de água potável gratuita em aglomerações com mais de 1 mil pessoas.
O primeiro decreto regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Meia-Entrada para barrar a compra massiva de ingressos por sistemas automatizados. A medida visa coibir a inflação de preços e taxas abusivas, exigindo que as bilheterias adotem mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de entradas por cliente.
Eventos esportivos não entram na regra por possuírem legislação própria. Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, preços e taxas adicionais devem ser informados de modo claro em todas as etapas da compra, sendo proibida a inclusão automática de serviços sem concordância prévia do consumidor.
A nova norma também define como abusivas as práticas que dificultem a meia-entrada, incluindo obstáculos tecnológicos, cadastrais ou a limitação artificial de ingressos. Ingressos promocionais não podem ser usados para preencher a cota legal do benefício.
Já o segundo decreto determina que festivais, congressos, feiras e shows com mais de 1 mil pessoas devem disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água potável. O texto também garante ao público o direito de entrar nos locais, abertos ou fechados, portando água.
Os organizadores que descumprirem as regras ficam sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades cabíveis.

