O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 24 horas para que a rede social X informe como funciona o mecanismo que impede a recomendação de perfis de candidatos a usuários que não os seguem. A medida foi tomada após a coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apontar falhas no sistema.
A coligação alega que o código público do X lista 665 contas, mas um cruzamento com o cadastro oficial da Justiça Eleitoral revelou outras 1.559 contas que não estariam no filtro. A legislação obriga as plataformas a excluir de seus sistemas de recomendação os perfis e conteúdos informados ao tribunal, salvo exceções previstas em norma.
No dia 14, o X anunciou a implementação de ferramenta para barrar recomendações de candidaturas na aba “Para Você”. A coligação de Lula sustenta que a aplicação foi parcial e pediu a inclusão imediata de todas as contas da base oficial, além de atualizações constantes durante o período eleitoral.
Mendonça não acolheu o pedido de correção imediata, afirmando que são necessários esclarecimentos técnicos da plataforma. O relator avaliou que a aplicação seletiva do filtro pode gerar uma assimetria relevante na circulação de conteúdos, dando tratamentos diferentes a candidaturas na mesma situação jurídica.
O ministro argumentou que a recomendação algorítmica indevida pode ampliar o alcance de certas candidaturas de forma progressiva e difícil de reverter. Ele ponderou, porém, que ainda não é possível concluir se as 1.559 contas citadas estão recebendo recomendações, pois não está claro se a lista pública reflete integralmente o sistema em operação.
A empresa deve detalhar qual mecanismo utiliza, a quantidade de perfis excluídos, a fonte dos dados e a periodicidade de atualização. O X também precisará explicar eventuais divergências entre os perfis informados ao TSE e os alcançados pelo filtro.
Mendonça ordenou a preservação de todos os registros técnicos, incluindo códigos, versões e logs, para futuras auditorias ou perícias. O ministro requisitou ainda o plano de conformidade apresentado pela empresa ao tribunal. Após o prazo de 24 horas, o processo retornará ao gabinete para decisão sobre o pedido de urgência.


