O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (28) o julgamento virtual sobre a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros de empresas controladas pela mineradora Vale no exterior. O pedido de destaque ocorreu após a Corte registrar maioria de votos favorável à autorização da cobrança.
Com a decisão, o processo será levado ao plenário físico e a contagem de votos será reiniciada. Não há prazo definido para o novo julgamento. No ambiente virtual, o placar marcava seis votos a quatro seguindo a divergência do ministro Gilmar Mendes, que se posicionou a favor da União.
Mendes defendeu a possibilidade de computar como acréscimo patrimonial positivo os lucros de controladas da mineradora com sede na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. O ministro baseou seu voto em precedente da própria Corte sobre tributação de lucros em locais que não são considerados paraísos fiscais.
A disputa jurídica chegou ao STF em março de 2015. Uma nota técnica da Receita Federal de fevereiro de 2023, mencionada no voto de Mendes, estimou que o impacto econômico-financeiro da matéria foi de R$ 142,5 bilhões entre 2017 e 2021, com projeção de R$ 28,5 bilhões anuais para o futuro.
Renata Emery, sócia da área tributária de TozziniFreire Advogados, afirmou que o julgamento discute a extensão das atribuições do STF e que há lei que exclui a tributação da equivalência patrimonial. A advogada disse que a ida ao plenário físico confere a dignidade necessária a um tema que atinge empresas brasileiras em competição com multinacionais.


