O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, defendeu a obrigatoriedade de diploma para o exercício do jornalismo nesta quinta-feira, dia 20 de agosto de 2026. A exigência, contudo, foi considerada inconstitucional pelo STF em 2009, que avaliou o Decreto-Lei 972 de 1969.
Dino utilizou seu perfil na rede social para expor sua posição, comparando a profissão jornalística com a de piloto de avião, médico e advogado. Ele questionou se o direito de ir e vir autoriza qualquer pessoa a pilotar aeronave ou se o direito à saúde permite que qualquer cidadão receite medicamentos.
O ministro afirmou que considera falsos os argumentos de que o jornalismo não exige conhecimento técnico ou que não coloca a população em risco. Ele relembrou que apoiou uma Proposta de Emenda à Constituição em 2009, quando era deputado federal, a favor da obrigatoriedade do diploma.
A discussão sobre a formação na área foi retomada após o ministro Alexandre de Moraes determinar busca e apreensão contra um ex-secretário estadual do Maranhão, apontado pela Polícia Federal como fonte de reportagens sobre o uso de carros oficiais pela família de Dino.
Em sua defesa, Dino citou o Decreto nº 51.218, de 22 de agosto de 1961, que previa a exigência de certificado de habilitação para jornalistas em empresas de rádio e televisão. Ele observou que vários países, como Estados Unidos, França e Japão, não possuem essa obrigatoriedade formal.

