A autorização de uma operação de busca e apreensão pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, ocorrida em 11 de agosto, desencadeou discussões sobre o sigilo da fonte. A medida se baseou em conversas entre um jornalista e sua fonte, levantando a questão de quem define os limites desse direito constitucional.
A origem do debate reside em informações obtidas de um diálogo entre um autor de blog e uma fonte. A denúncia apontou que familiares do ministro Flávio Dino teriam usado irregularmente um veículo do Tribunal de Justiça do Maranhão. A Polícia Federal informou que o autor do blog teria recebido cem mil reais para publicar as matérias, o que ele nega.
Associações do setor jornalístico, como a Abraji e a Fenaj, criticaram a decisão de Moraes. Elas apontaram violação do sigilo da fonte, o que pode gerar consequências para a atividade jornalística. O direito, previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, resguarda o sigilo quando necessário ao exercício profissional.
O receio das associações é que a decisão possa desestimular fontes ao permitir a identificação e represálias. A jurisprudência do STF historicamente prioriza o sigilo. Em um caso anterior, o ex-ministro Celso de Mello afirmou que o sigilo da fonte é essencial para o direito constitucional de informar.
A discussão se aprofunda com a figura do autor do blog. Acadêmicos apontam dificuldades em definir quem é jornalista na era digital. O autor afirma ter passado por redações de jornal impresso, mas o caso levanta a necessidade de uma definição clara sobre quem possui o direito ao sigilo de fonte.

