A Receita Federal, a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) regulamentaram o uso do acesso de serviço da Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu (PR). A Portaria Conjunta nº 1.176, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (31), proíbe que a passagem funcione como via regular ou atalho ao fluxo migratório.
O acesso fica restrito a funcionários públicos, militares, terceirizados, estagiários e colaboradores que trabalham no complexo durante o expediente. Também estão autorizadas equipes e autoridades em reuniões, operações, fiscalizações, vistorias e outras atividades institucionais, além de viaturas e comitivas oficiais.
Profissionais de imprensa podem utilizar a via mediante autorização da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu. O regulamento abre exceção para pacientes em tratamento continuado na cidade e seus acompanhantes indispensáveis, desde que obtenham a permissão necessária.
Situações excepcionais de interesse diplomático, de segurança ou de cooperação entre órgãos públicos também podem ser autorizadas. Para servidores e militares, a apresentação da identidade funcional dispensa o detalhamento da atividade, pois o documento presume a finalidade institucional.
A Alfândega da Receita Federal será a responsável pelo controle operacional da passagem, checando identidades e credenciais. Os órgãos que concederem as autorizações devem comunicar antecipadamente os dados de pessoas e veículos à equipe de controle.
O texto determina que a fiscalização ocorra com discrição e proporcionalidade. Caso haja uso indevido ou informações incompatíveis com a finalidade declarada, a autoridade competente deve ser comunicada, podendo a autorização ser revogada.
A sinalização de trajetos que exijam passagem por calçadas ou trechos contrários ao fluxo para chegar à BR-277 será implementada pela Receita Federal com a PRF e a concessionária da via ou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A portaria foi assinada por Márcio Luiz Zamian, superintendente substituto da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, Rivaldo Venâncio, superintendente regional da PF no Paraná, e Fernando César Oliveira, superintendente regional da PRF no Paraná.

