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Leitura: Órgãos federais regulam acesso de serviço na Ponte da Amizade
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Cotidiano

Órgãos federais regulam acesso de serviço na Ponte da Amizade

Carla Fernandes
Última atualização: 31 de agosto de 2026 08:35
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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A Receita Federal, a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) regulamentaram o uso do acesso de serviço da Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu (PR). A Portaria Conjunta nº 1.176, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (31), proíbe que a passagem funcione como via regular ou atalho ao fluxo migratório.

O acesso fica restrito a funcionários públicos, militares, terceirizados, estagiários e colaboradores que trabalham no complexo durante o expediente. Também estão autorizadas equipes e autoridades em reuniões, operações, fiscalizações, vistorias e outras atividades institucionais, além de viaturas e comitivas oficiais.

Profissionais de imprensa podem utilizar a via mediante autorização da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu. O regulamento abre exceção para pacientes em tratamento continuado na cidade e seus acompanhantes indispensáveis, desde que obtenham a permissão necessária.

Situações excepcionais de interesse diplomático, de segurança ou de cooperação entre órgãos públicos também podem ser autorizadas. Para servidores e militares, a apresentação da identidade funcional dispensa o detalhamento da atividade, pois o documento presume a finalidade institucional.

A Alfândega da Receita Federal será a responsável pelo controle operacional da passagem, checando identidades e credenciais. Os órgãos que concederem as autorizações devem comunicar antecipadamente os dados de pessoas e veículos à equipe de controle.

O texto determina que a fiscalização ocorra com discrição e proporcionalidade. Caso haja uso indevido ou informações incompatíveis com a finalidade declarada, a autoridade competente deve ser comunicada, podendo a autorização ser revogada.

A sinalização de trajetos que exijam passagem por calçadas ou trechos contrários ao fluxo para chegar à BR-277 será implementada pela Receita Federal com a PRF e a concessionária da via ou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A portaria foi assinada por Márcio Luiz Zamian, superintendente substituto da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, Rivaldo Venâncio, superintendente regional da PF no Paraná, e Fernando César Oliveira, superintendente regional da PRF no Paraná.

TAGGED:Foz do IguaçufronteiraPolícia Federalponte-da-amizadeReceita Federaltrânsito
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