Postos de combustíveis lideram a incidência de recuperação judicial no varejo brasileiro, segundo levantamento. O setor registra processos vinte e duas vezes mais que a média geral, mas mantém baixa taxa de falências. O Monitor RGF-BIZDOC aponta que havia cento e oitenta e dois postos em recuperação judicial no fim de junho.
O levantamento do Monitor RGF-BIZDOC mostra que os postos representam dezoito vírgula cinco por cento dos novecentos e oitenta e seis CNPJs do varejo em recuperação. Enquanto o varejo registra zero vírgula dezesseis empresas em recuperação para cada mil CNPJs ativos, o índice nos postos atinge três vírgula sessenta e um por mil.
A estrutura financeira do negócio explica parte da situação. A análise da RGF-BIZDOC indica que os postos combinam margens operacionais estreitas com forte peso tributário e operação altamente regulada. Essa combinação dificulta a absorção de choques financeiros, exigindo alto volume de vendas e controle rigoroso de custos.
Outro fator é a pressão regulatória. A Lei Complementar 225, sancionada em janeiro deste ano, instituiu critérios para classificar o devedor contumaz. A Receita Federal exige inadimplência substancial e reiterada para essa classificação, um tema sensível no mercado de combustíveis.
Apesar do alto número de recuperações, as falências são raras. Dos cento e oitenta e dois postos em recuperação judicial, o estudo contabiliza apenas trinta empresas falidas. Essa diferença ocorre porque os postos possuem ativos como tanques e licenças ambientais, o que incentiva credores a negociar a dívida e preservar a operação.


