A Prefeitura de São José dos Campos contratou a empresa Pressseg Serviços de Segurança Ltda. por R$ 45,3 milhões. O contrato, de 12 meses, é para vigilância patrimonial em escolas e prédios administrativos, e foi firmado sem processo licitatório.
A contratação emergencial sucedeu a suspensão, em maio, de um pregão aberto pelo município. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) havia apontado possível incompatibilidade entre os valores previstos pela prefeitura e os custos mínimos para a execução dos serviços. A licitação original era estimada em R$ 182 milhões para um período de 36 meses.
A administração municipal alegou que a suspensão do pregão criou uma situação que impediu a conclusão da licitação em tempo hábil, justificando a contratação emergencial com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo a prefeitura, o contrato anterior já havia sido prorrogado em caráter excepcional pelo período máximo permitido pela legislação.
Em nota, a Prefeitura informou que consultou dez empresas do setor para a contratação emergencial e recebeu propostas de três. A Pressseg foi escolhida por apresentar o menor valor e comprovar capacidade técnica. O contrato emergencial prevê 277 postos de vigilância desarmada, enquanto o pregão suspenso previa 384 postos.
O TCE-SP declarou não poder se manifestar sobre contratos ainda não analisados pelos conselheiros. No entanto, a jurisprudência do órgão avalia o conceito de “emergência fabricada”, indicando que a determinação de suspensão de licitação não pode ser usada como justificativa para contratação emergencial.


