Um projeto de lei propõe incluir no Código Penal o crime de usar a técnica de ‘injeção de prompt’ em processos judiciais ou administrativos. O objetivo seria obter vantagem indevida, causar dano ou influenciar resultados automatizados por inteligência artificial.
A injeção de prompt ocorre quando comandos são inseridos em sistemas de IA para enganar a análise de processos. Segundo o deputado Alberto Fraga, autor da proposta, essa técnica configura uma nova forma de fraude processual digital. O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, sugere pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
A condenação pode aumentar de um terço até a metade se o crime violar sigilo, adulterar decisão ou causar prejuízo à Justiça. Se o autor possuir credencial profissional de acesso aos sistemas do Judiciário, a pena é aumentada pela metade. Além disso, a manipulação visando processos penais, mesmo sem início, será punida em dobro.
A legislação também prevê a revisão de processos onde sistemas de IA auxiliaram a análise de documentos. Os órgãos deverão auditar esses casos, inclusive os com trânsito em julgado, no prazo de dois anos após a publicação da lei, buscando indícios de fraude. As propostas exigem que órgãos públicos adotem medidas de segurança, como validação de dados e revisão humana em processos de risco.


