O Projeto de Lei 3169/26 obriga fabricantes a informar nos rótulos de produtos destinados a bebês, crianças e gestantes a presença de desreguladores endócrinos. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, foca em substâncias químicas que interferem na produção e regulação dos hormônios no corpo humano.
A regra abrange cosméticos e itens de higiene pessoal, como xampus, sabonetes, protetores solares, repelentes, loções e cremes. A medida também inclui embalagens para alimentos infantis, medicamentos e materiais de uso infantil, a exemplo de chupetas, mamadeiras, copos, pratos e talheres de plástico ou borracha.
O texto estabelece um período de transição de cinco anos. Após esse prazo, fica proibida a fabricação, importação, distribuição, venda e oferta de produtos que contenham substâncias incluídas na lista de restrição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso de medicamentos, a proibição dependerá de avaliação de riscos e benefícios, ocorrendo apenas se houver alternativa de tratamento segura.
O autor da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), afirmou que fabricantes utilizam siglas e termos técnicos, como DBP, DMP e BPA, em vez de nomes como ftalatos e bisfenol. Segundo o parlamentar, a mudança facilitará a identificação dos compostos e permitirá que os pais façam escolhas conscientes para os filhos.
Rollemberg citou alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) sobre a relação entre a exposição a químicos e o aumento de doenças endócrinas pediátricas. Entre os problemas mencionados estão alterações no desenvolvimento reprodutivo, puberdade precoce, distúrbios neurocomportamentais e alguns tipos de câncer.
A falta de informação nos rótulos sujeitará as empresas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor e sanções administrativas. Já a venda de produtos proibidos após a transição seguirá as punições da legislação sanitária federal.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta precisa de aprovação na Câmara e no Senado para virar lei.


