O Projeto de Lei 2.080/2026, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece normas de transparência e prestação de contas para autoridades públicas que utilizem aeronaves privadas. A proposta abrange ocupantes de cargos nos Três Poderes, inclusive durante períodos de férias e recessos.
De acordo com o texto, qualquer voo realizado gratuitamente ou com subsídio em aeronave particular deve ser divulgado publicamente em até 72 horas. A publicação precisa conter os dados do voo, a lista de passageiros e a identificação do proprietário da aeronave.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) e outros nove congressistas, autores da medida, afirmam que a prática atual confunde o público com o privado. Para os parlamentares, a independência funcional do agente público é a condição material para que as decisões do Estado atendam ao interesse coletivo.
A proposta proíbe o uso de aeronaves se o proprietário possuir contrato com o órgão público da autoridade ou for parte em processo no qual ela atue. A vedação também se aplica a casos de fiscalização ou licenciamento.
O projeto determina que autoridades e suas bagagens passem por inspeção aduaneira e procedimentos de segurança. Fica proibida a dispensa de revista baseada em cargo ou mandato.
As sanções para quem descumprir as regras variam entre advertência e multas de R$ 50 mil a R$ 500 mil. Em situações de reincidência ou violação das proibições, a autoridade poderá perder a função pública.
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa de aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.


