O Projeto de Lei 3032/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que despesas com a compra, adaptação e manutenção de aparelhos auditivos sejam deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com um teto de R$ 10 mil anuais por beneficiário.
A proposta estabelece que a dedução não será cumulativa com outras despesas de saúde, que atualmente não possuem limite para desconto na declaração anual. O texto sugere alterações na Lei 9.250/95, referente ao Imposto de Renda, e na Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
O autor da medida, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que não há razão para a distinção atual, já que quem adquire próteses ortopédicas pode deduzir o valor do imposto, enquanto quem compra próteses auditivas não tem esse direito.
Para acessar o benefício fiscal, o projeto exige a indicação do gasto por um profissional habilitado, como médico ou fonoaudiólogo, além da apresentação de nota fiscal. O texto também prevê a inclusão de aparelhos auditivos em programas oficiais de reabilitação profissional.
A renúncia de receita decorrente da medida deverá ser compensada por cortes em outros benefícios tributários. O governo deverá avaliar os resultados a cada cinco anos, considerando indicadores como a demanda no Sistema Único de Saúde (SUS).
A tramitação seguirá em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O texto precisa de aprovação da Câmara e do Senado para virar lei.


