O Projeto de Lei 481/26 autoriza o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de um imóvel residencial, mesmo que o trabalhador já possua outra propriedade. A medida é válida se o imóvel atual estiver a mais de 50 km do local de residência ou trabalho.
A proposta substitui o modelo atual, que impede o saque caso o trabalhador tenha imóvel no mesmo município, em cidades vizinhas ou na região metropolitana. Com o novo texto, o critério passa a ser a distância objetiva de 50 km, considerando as vias de acesso. Assim, torna-se possível utilizar o fundo mesmo em municípios vizinhos, desde que a quilometragem exigida seja cumprida.
A deputada licenciada Renata Abreu (SP), autora do projeto, afirma que a mudança busca corrigir uma distorção que ignora a realidade das grandes cidades. Segundo a parlamentar, as regras vigentes dificultam o deslocamento diário de trabalhadores que moram longe dos empregos e não conseguem acessar o saldo do fundo para morar mais perto.
Renata Abreu criticou a restrição atual, alegando que ela desconsidera a finalidade social do FGTS e compromete o direito à moradia. Para a autora, a alteração permite que o trabalhador use recursos próprios para ganhar qualidade de vida e produtividade.
O texto mantém os demais requisitos legais para a utilização do fundo e tramita em regime de urgência. A proposta está pronta para pauta no Plenário e segue apensada ao Projeto de Lei 462/20. Para ser sancionada, a medida precisa de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.


