O período de propaganda eleitoral inicia oficialmente neste domingo, dia 16, seguindo o cronograma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desta data, a propaganda por internet é permitida, e materiais pagos podem ser veiculados até o dia 1º de outubro.
O TSE autoriza a veiculação de materiais pagos ou impulsionados na internet somente até o dia 1º de outubro. Além disso, qualquer transmissão ao vivo feita por candidato para promoção pessoal ou mandato equivale a propaganda eleitoral pública, mesmo sem menção às eleições. Enquetes sobre o processo eleitoral são proibidas.
Nas ruas, a propaganda pode ocorrer até o dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Candidatos e partidos podem usar alto-falantes entre 8h e 22h. Os equipamentos devem manter distância mínima de 200 metros de sedes de poder, tribunais, hospitais e escolas.
Para comícios e aparelhos de som fixos, a permissão se estende até o dia 1º de outubro, das 8h às 24h. A distribuição de material gráfico, caminhadas ou passeatas com outros meios de locomoção é permitida até as 22h do dia 3 de outubro. A divulgação paga de material impresso escrita tem prazo final no dia 2 de outubro.


