Em 2025, foram pagos R$ 24,3 bilhões acima do teto remuneratório vigente a 67,3 mil servidores públicos, majoritariamente do Poder Judiciário e do Ministério Público. O excedente, que atingiu R$ 22,8 bilhões, foi direcionado a 48,6 mil pessoas, conforme dados da FGV Ibre.
O descumprimento do limite de remuneração no topo do Judiciário se tornou regra, afetando ao menos 85,1% da magistratura, 89,1% do MP e 52,8% da advocacia pública, considerando ativos, inativos e pensionistas. Segundo a Carta da FGV Ibre, a mediana de remuneração dessas carreiras representa 48 vezes a renda mediana nacional, um índice isolado entre 11 países analisados.
Pesquisadores traçam propostas para limitar os chamados “penduricalhos”, verbas indenizatórias que elevam os vencimentos. Um dos especialistas defende que a manutenção dos supersalários desmoraliza ajustes fiscais, sugerindo a criação de uma referência remuneratória baseada no percentil 75 da amostra internacional.
O teto de remuneração para a categoria em 2025 era de R$ 46,3 mil mensais. No entanto, a mediana de remuneração de juízes, desembargadores e ministros supera esse limite em 61%, enquanto no Ministério Público o excedente é de 40%. A análise aponta que a desigualdade salarial interna do setor público superou a do mercado privado.


