A reforma tributária impõe mudanças na rotina de empresas a partir de 2027. Os negócios devem adaptar sistemas, documentos fiscais e processos internos às regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As empresas precisam verificar a preparação dos sistemas de emissão de notas fiscais para as novas regras. Quem usa sistema próprio deve fazer a atualização. Quem contrata fornecedor deve checar a disponibilidade da nova versão. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiram um cronograma para a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos.
Os prazos para a adaptação dos documentos fiscais são escalonados. Desde três de agosto de 2026, parte dos documentos, como NF-e e NFC-e, já tem prazo. Outros, como NFCom, terão prazo a partir de primeiro de outubro de 2026. Empresas do Simples Nacional entram no prazo de primeiro de janeiro de 2027.
As empresas do Simples Nacional poderão escolher, em setembro, se recolherão IBS e CBS pelo regime simples ou pelo regime regular. A opção pelo regime regular deve ser feita entre um e trinta de setembro de 2026, valendo para o primeiro semestre de 2027. Essa escolha não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI).
Além da emissão de notas, as empresas devem revisar contratos, preços e margens. É necessário conferir com o contador como será a apuração e a escrituração do IBS e da CBS no novo sistema.


