A regra de isenção de impostos sobre gorjetas, introduzida no pacote tributário do ano passado, não é uma isenção, mas sim uma dedução de imposto de renda federal. A lei estabelece regras estritas de ocupação, um limite monetário e faixas de renda que definem quando o benefício se aplica.
A dedução reduz a base de renda tributável pelo órgão fiscal, mas as gorjetas continuam sendo reportadas no documento de trabalho (W-2 ou 1099) e contam como rendimento. Os impostos previdenciários, como Social Security e Medicare (FICA), são retidos sobre as gorjetas da mesma forma anterior. A aplicação da regra se restringe a trabalhadores em ocupações que recebiam gorjetas regularmente antes da lei.
O governo federal incumbiu a publicação da lista de ocupações qualificadas. Profissionais como garçons, bartenders, cabeleireiros, valet e motoristas de aplicativo se enquadram nos exemplos. O estatuto exclui gerentes assalariados que dividem gorjetas ocasionalmente e prestadores de serviço profissional.
Dois mecanismos reduzem o benefício para rendas mais altas. Primeiro, há um teto estatutário para as gorjetas dedutíveis. Segundo, uma redução progressiva da dedução ocorre quando a renda bruta ajustada modificada (MAGI) ultrapassa um limite, fazendo com que o benefício desapareça totalmente após esse ponto.
Os trabalhadores em tempo integral tiveram média semanal de 1.251 dólares no segundo trimestre de 2026. É preciso documentar diariamente as gorjetas, separadamente dos registros do empregador, para defesa em caso de questionamento do órgão fiscal. A regra tem data de expiração, a menos que o Congresso a prorrogue.


