O Departamento do Tesouro e o IRS propuseram regulamentações que podem impedir que entre duzentos mil e setecentos mil declarantes não cidadãos recebam cheques de reembolso vinculados a quatro créditos fiscais federais. A mudança visa reclassificar as partes reembolsáveis desses créditos como benefícios públicos federais, conforme a lei de reforma de bem-estar de 1996.
As novas regras alteram a prática atual do IRS, que não tratava os créditos fiscais reembolsáveis como benefícios públicos federais sob a lei PRWORA de 1996. O Secretário do Tesouro, Scott Bessent, declarou que a medida protege os recursos dos contribuintes contra pedidos indevidos de benefícios.
Os créditos afetados incluem o crédito fiscal por renda do trabalho (EITC), o crédito fiscal infantil (CTC), o crédito fiscal de adoção e o crédito fiscal de oportunidade americana (AOTC). Esses quatro créditos, que atenderam cerca de vinte e quatro milhões de contribuintes recentemente, possuem valores variados para o ano fiscal de 2025.
A definição de “alienígena qualificado” sob a lei PRWORA é restrita e exclui solicitantes de asilo pendentes, beneficiários de DACA e pessoas com status de Proteção Temporária (TPS). A proposta de regulamentação está em período de consulta pública, com prazo final para manifestações em cinco de outubro de 2026.
Se aprovadas, as regulamentações teriam aplicação em declarações fiscais de 2026, a serem apresentadas no início de 2027. Contudo, a distinção entre o valor reembolsável e o não reembolsável já possui peso real para quem utiliza números de identificação fiscal individual (ITIN).

