Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Regra do TSE proíbe recomendação algorítmica de perfis em campanha
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

Regra do TSE proíbe recomendação algorítmica de perfis em campanha

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de agosto de 2026 12:20
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regra que proíbe algoritmos de redes sociais de recomendar perfis de candidatos durante campanhas eleitorais. Os Estados Unidos classificaram a medida como censura. A norma, vigente desde fevereiro de 2024, busca evitar o desequilíbrio da disputa por grandes empresas de tecnologia.

A regra visa mitigar riscos à integridade do processo eleitoral, segundo o TSE. Antes da entrada em vigor da Resolução nº 23.732, a plataforma X comunicou aos usuários que a recomendação de contas ocorreria somente se o perfil já fosse seguido. A subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos EUA, Sarah B. Rogers, republicou a postagem, chamando a ação de censura.

Especialistas em tecnologia e direito eleitoral criticaram a alegação da funcionária americana, considerando-a infundada. Eles apontam que a medida não veta a publicação, mas restringe a recomendação algorítmica. O advogado Alberto Rollo afirmou que a decisão do TSE possui amparo constitucional, pois busca a igualdade de condições no pleito.

As resoluções do TSE também limitam o uso de inteligência artificial pelas plataformas. O § 1º-C do Art. 28 da Resolução n° 23610 de 2019 proíbe que sistemas de IA priorizem candidatos ou emitam opiniões políticas, direta ou indiretamente. O impulsionamento pago de conteúdo é permitido, mas especialistas alertam para possíveis falhas na isonomia entre os candidatos.

TAGGED:algoritmosbigtechsdireito-eleitoralEleiçõesRegulamentaçãoTSE
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Ronaldinho Gaúcho se torna sócio do Ravenna na Itália
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?