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Economia

Regra federal redefine uso de crédito em folha

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de agosto de 2026 21:02
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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Uma Medida Provisória estabeleceu cronograma para a extinção do cartão de crédito consignado e do cartão de benefício consignado. A norma reduz a margem reservada de cinco por cento para três por cento em 2027, chegando a um por cento em 2028 e sendo zerada em 2029.

A legislação reorganizou também o desconto em folha no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O limite global caiu de 45% para 40% do benefício. O órgão deixou de exigir a divisão obrigatória entre empréstimo e cartão, permitindo que o beneficiário faça a escolha. Além disso, o prazo máximo de pagamento subiu para cento e vinte parcelas nos contratos firmados após a vigência da medida.

O setor financeiro observa que o foco da mudança é o destino da demanda que o produto atendia. Usuários do cartão buscavam uma linha de crédito recorrente. Sem substituto dentro da folha, parte desse público pode buscar modalidades sem garantia, com custo mais elevado. Segundo Rodrigo Drummond, diretor financeiro da UNI FY, a norma retira uma modalidade específica, mas não a garantia do desconto em folha.

Apesar do encerramento do cartão, a base de tomadores do consignado cresceu. O Programa Crédito do Trabalhador, lançado em 2025, alcançou mais de cento e trinta e três bilhões de reais em carteira ativa. Como alternativa, o mercado desenvolve o Pix consignado, que converte a margem em crédito digital, com fatura mensal e Custo Efetivo Total apresentado antes da assinatura.

TAGGED:Crédito ConsignadoFinançasINSSmargem-consignavelmedida provisóriaregulacao-financeira
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