A crença de que bares, restaurantes e casas de shows em todo o Brasil devem encerrar atividades ou desligar a música às 22h não corresponde a uma legislação nacional. As regras de emissão sonora dependem de cada cidade, do zoneamento urbano e do tipo de estabelecimento.
Os municípios possuem competência para estabelecer normas sobre o uso do solo e o controle de ruídos. Algumas cidades adotam as 22h como início de uma faixa noturna, mas isso geralmente implica a redução dos níveis de som permitidos e não necessariamente o fechamento do local.
Um estabelecimento pode permanecer aberto durante a madrugada e utilizar música, desde que possua as autorizações necessárias e cumpra a legislação municipal. Para casas noturnas, as prefeituras podem exigir alvarás específicos, tratamento acústico e equipamentos limitadores de som para evitar que o ruído ultrapasse os limites do imóvel.
A perturbação do sossego também pode ocorrer durante o dia. O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais prevê punições para gritaria, algazarra e abuso de instrumentos sonoros, independentemente do horário. Festas com volume excessivo às 15h, por exemplo, podem gerar denúncias e intervenções das autoridades.
O zoneamento urbano influencia a fiscalização. Locais em regiões de comércio e entretenimento possuem condições diferentes de estabelecimentos em áreas residenciais. Áreas próximas a hospitais, escolas, creches e asilos costumam receber proteção específica contra ruídos.
Eventos como shows e casamentos podem avançar pela madrugada se houver autorização. Os organizadores devem apresentar documentos sobre impacto sonoro, segurança e capacidade de público. O descumprimento dessas condições pode resultar em multas ou interrupção da atividade.
Regras municipais não autorizam festas clandestinas ou o uso de paredões de som em áreas residenciais. Além disso, convenções de condomínios podem estabelecer limites internos para obras e festas, que prevalecem mesmo que a conduta esteja dentro dos parâmetros da prefeitura.


