Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Rejeição de contas não gera inelegibilidade automática diz presidente do TSE
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

Rejeição de contas não gera inelegibilidade automática diz presidente do TSE

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de agosto de 2026 12:41
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou nesta quarta-feira, 19, que a rejeição de contas públicas não torna candidatos inelegíveis de forma automática. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral deve analisar cada caso durante o registro da candidatura para verificar os requisitos previstos em lei.

A declaração ocorreu durante o painel “Impactos das Decisões do TCU na Inelegibilidade Eleitoral”, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília. Nunes Marques contou que não basta a existência de uma decisão de rejeição de contas; é preciso checar se as circunstâncias concretas preenchem todos os requisitos legais e jurisprudenciais.

Entre os critérios analisados estão a natureza das contas, se há irregularidade insanável e a configuração de ato doloso de improbidade administrativa. O presidente do TSE esclareceu que TCU e TSE possuem competências distintas. O TCU fiscaliza a administração pública, enquanto o órgão do Judiciário decide sobre as condições de elegibilidade.

Jorge Oliveira, vice-presidente do TCU, reforçou que o Tribunal de Contas da União não possui poder para declarar ninguém inelegível. O TCU disponibilizou à Justiça Eleitoral a relação de pessoas com contas julgadas irregulares nos oito anos anteriores à eleição, mas a presença neste rol não implica impedimento automático.

TAGGED:Contas públicasEleições 2026inelegibilidadejustiça eleitoralTCUTSE
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Oakberry negocia venda de fatia da empresa
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?