Os clubes Remo e Paysandu obtiveram a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) da Justiça do Trabalho. O documento atesta que as instituições não possuem débitos trabalhistas exigíveis inscritos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A certidão, contudo, não significa que os clubes não possuam processos trabalhistas em tramitação.
A CNDT, prevista no artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), certifica que o empregador não é considerado inadimplente perante a Justiça do Trabalho na data da emissão. Isso ocorre porque processos podem estar em fase de instrução, julgamento ou recurso, ou já terem sido quitados, sem impedir a emissão do documento.
No caso do Paysandu, a emissão da certidão ocorreu mesmo com o clube em recuperação judicial. A legislação determina que, nesse cenário, os créditos trabalhistas seguem as regras da Lei nº 11.101/2005, sendo tratados dentro do processo judicial. A administradora judicial registrou 106 credores trabalhistas, com créditos que somam R$ 3.908.080,14, além de 20 reservas de crédito totalizando R$ 4.958.786,63.
Para o Remo, o registro de ‘nada consta’ na Justiça do Trabalho representa um avanço na reestruturação do clube, enquanto para ambos, a CNDT serve como comprovação de regularidade institucional, sendo exigida em contratos governamentais e obtenção de financiamentos.

