O Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 11.283/26, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (Cipfibro). A medida visa dar reconhecimento aos pacientes e facilitar o acesso a direitos, como atendimento preferencial em serviços públicos e privados.
A Cipfibro é um documento que identifica pessoas diagnosticadas com fibromialgia, doença que causa dores intensas pelo corpo e exige longos processos de diagnóstico. Segundo estimativas da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), pelo menos 6 milhões de brasileiros têm a condição, o que corresponde a cerca de 3% da população nacional.
A legislação, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (PL), estabelece que a carteira deve conter dados como nome completo, CPF, data de nascimento e fotografia. Para a emissão, o paciente precisa apresentar um requerimento junto a um relatório médico que indique o código correspondente na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
A lei também prevê que a revalidação da carteira não dependerá de um novo relatório médico. O documento poderá ser emitido em versões física e digital, cabendo ao Poder Executivo regulamentar sua autenticação e validação eletrônica.

