O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter a liminar do ministro André Mendonça que suspende dispositivos que permitem punir empresas por não cumprir as novas regras da NR-1 sobre saúde mental e riscos psicossociais no trabalho. A decisão, finalizada na terça-feira (18), estabelece a suspensão por 90 dias, atrelada a uma conciliação entre o governo e entidades.
A liminar foi concedida pelo ministro relator em 25 de junho, um mês após a entrada em vigor das normas. Mendonça afirmou que, embora as regras não possam ser usadas para fins punitivos, elas continuam válidas para orientar a conduta das empresas. O debate ocorre na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1316), movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional de Saúde (CNS).
A suspensão abrange trechos da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.419/2024, que seriam base para autuações, multas ou outras medidas coercitivas ligadas a fatores de risco psicossociais. O ministro entendeu que as empresas apresentam dúvidas sobre quais práticas podem gerar punição, o que impede o Poder Público de definir previamente a avaliação de suas condutas.
O objetivo da conciliação, que tem prazo inicial de 90 dias, é adequar os trechos da portaria a padrões de objetividade. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) solicitou que a conciliação incluísse a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), mas Mendonça rejeitou o pedido, alegando que a ação é de caráter constitucional e não se aplica noções de paridade.
A NR-1, vigente desde 26 de maio, passou a tratar de riscos psicossociais, como assédio moral e excesso de trabalho. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que os afastamentos por transtornos mentais cresceram 67% entre 2023 e 2024, indicando a relevância do tema para a saúde do trabalhador.

