Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, nesta quinta-feira (27), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, que discute se os dados de registro de conexão de usuários da internet só podem ser acessados mediante decisão judicial, conforme prevê o Marco Civil da Internet.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). Na mesma sessão, a Corte analisa o Recurso Extraordinário (RE) 1446336, com relatoria do ministro Edson Fachin, sobre a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais. No caso, a Uber contesta decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu tal relação com um motorista.
A pauta inclui ainda a Reclamação (RCL) 64018, na qual a Rappi questiona decisão da Justiça do Trabalho que concedeu vínculo de contrato intermitente a um entregador. Também podem ser julgadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5059 e 5073, que questionam a Lei 12.830/2013 sobre investigação criminal e acesso a dados, sob a ótica da privacidade e do sigilo.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) aguarda o julgamento da ADC 80, ajuizada em 2022. A entidade pede a validação de trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela reforma trabalhista, que tratam da gratuidade da justiça.
Por fim, a ministra Cármen Lúcia relata a ADI 7781. O processo discute a organização administrativa da Polícia Penal paulista, estabelecida pela Lei Complementar 1.416/2024, incluindo a vinculação à Secretaria de Administração Penitenciária e a definição de critérios para promoção e progressão funcional por decreto.

