O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira o julgamento de um pedido que trata do pagamento de R$ 6,1 bilhões a poupadores. O valor corresponde a perdas inflacionárias geradas por planos econômicos implementados nas décadas de 1980 e 1990.
Entidades que representam os poupadores solicitam que o STF reconheça o direito ao ressarcimento para todos os elegíveis, sem exigir adesão formal. Elas sugerem o uso do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central como forma de agilizar os pagamentos. A Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) estima que mais de 200 mil pessoas podem receber os valores.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, já havia homologado um acordo coletivo entre bancos e poupadores em 2017, determinando a aplicação do ressarcimento dos chamados expurgos inflacionários a todos os processos sobre o tema. Os bancos, por sua vez, alegam que a adesão formal dos poupadores ainda é necessária.
Os planos em questão incluem Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Em 2025, o STF prorrogou o prazo para adesão ao acordo em dois anos, e os ministros votaram pela constitucionalidade desses planos. O acordo original foi homologado em 2018, e houve aditivo em 2020 para incluir o plano Collor 1.


