O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário 966177 para definir a constitucionalidade da proibição de jogos de azar, estabelecida pela Lei das Contravenções Penais de 1941. A Corte analisará se a restrição é compatível com a livre iniciativa e as liberdades fundamentais, com impacto em mais de 2.728 processos.
O julgamento, que teve início na quarta-feira (5), foca na exploração comercial de caça-níqueis, conforme adiantou o relator, ministro Luiz Fux. O caso chegou ao STF por meio de recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão que absolveu um comerciante acusado de explorar máquinas em São Leopoldo. A instância inferior considerou que a criminalização violaria liberdades individuais.
Uma eventual decisão pela inconstitucionalidade da proibição alteraria o cenário de atividades como bingos e Jogo do Bicho. Embora a liberação não seja automática, a queda da barreira criminal tiraria essas modalidades da clandestinidade, gerando debates sobre tributação e integração à economia legal.
As partes apresentaram visões distintas. O Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República defendem que a livre iniciativa não abrange atividades ilícitas, protegendo a ordem pública. Já a defesa argumenta que a criminalização restringe o livre-arbítrio, e entidades apontam a perda de receitas fiscais para os municípios.

