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Política

STF permite tributação de lucros de controladas no exterior

Carla Fernandes
Última atualização: 27 de agosto de 2026 17:55
Carla Fernandes
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Tempo: 3 min.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros de empresas brasileiras em controladas no exterior. A medida vale mesmo para subsidiárias em países com tratados para evitar a dupla tributação.

Seis ministros já votaram a favor da tributação até esta quinta-feira (27). O grupo é composto por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques. O julgamento ocorre no plenário virtual e termina nesta sexta-feira, restando apenas o voto do presidente da Corte, Edson Fachin.

A disputa ocorre entre a União e a Vale, incidindo sobre lucros da mineradora em empresas sediadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que tais lucros deveriam ser tributados apenas nos países de origem, respeitando os acordos internacionais. O relator no STF, André Mendonça, acompanhado por Luiz Fux, votou contra o recurso da União.

Gilmar Mendes abriu a divergência ao sustentar que a discussão é constitucional. O ministro afirmou que o Supremo já reconheceu, em 2014, a possibilidade de o Brasil tributar lucros de controladas fora do país, mesmo em locais que não são paraísos fiscais. Segundo ele, a renda pertence à empresa brasileira e não à estrangeira, o que afasta a tese de dupla tributação jurídica.

O impacto financeiro da questão é expressivo. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, a derrota da União representaria uma perda de R$ 22 bilhões. O ministro Gilmar Mendes citou ainda nota da Receita Federal de 2023, que estimou um impacto de R$ 142,5 bilhões entre 2017 e 2021, além de R$ 28,5 bilhões anuais para períodos futuros.

O entendimento majoritário baseia-se na regra de que lucros de controladas no exterior podem ser considerados disponibilizados à empresa brasileira na data do balanço, antes mesmo da distribuição efetiva dos recursos. O ministro mencionou que esse modelo segue orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

TAGGED:csllimpostosirpjSTFtributaçãoVale
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