O Supremo Tribunal Federal rejeitou, na quinta-feira, dia vinte e um de agosto de dois mil e vinte e seis, uma ação apresentada pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão. O pedido visava suspender a investigação determinada pelo ministro Flávio Dino, que apura supostas irregularidades no TCE-MA.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, decidiu pela rejeição da ação por falhas técnicas, sem analisar o mérito do pedido. O magistrado afirmou que a petição não cumpria as exigências do STF, pois atendia a interesses pessoais do governador, e não à defesa institucional do cargo.
Toffoli também observou que a defesa já havia apresentado outro recurso no processo original, que ainda aguarda julgamento. Por isso, ele considerou inadequado usar a nova ação como um substituto de recursos comuns. O ministro reforçou que esse tipo de medida deve tratar de questões constitucionais abstratas.
A investigação teve início a partir de um processo sobre direcionamento de emendas parlamentares e denúncias de corrupção no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Após rejeitar pedidos de outros congressistas, Dino enviou documentos à Polícia Federal para abertura de inquérito criminal, mantendo o caso no STF.

