O Supremo Tribunal estabeleceu que a alteração do sexo no registro civil não possui efeito retroativo para anular condenações por violência de gênero. A decisão visa coibir o uso da lei de autodeterminação para fraudar a justiça espanhola.
Desde a vigência da lei trans, que ampara o direito à autodeterminação, alguns homens denunciados ou condenados por violência de gênero realizaram a mudança registral. O objetivo era tentar eludir a justiça específica existente na Espanha desde 2004.
A própria normativa de igualdade do coletivo LGTBIQ+, em seu artigo 46.3, já previa que essa mudança não altera questões judiciais anteriores decorrentes da Lei Integral contra a Violência de Gênero. No entanto, o Tribunal Supremo agora adicionou jurisprudência sobre o tema.
A Corte fixou um ponto crucial contra essa fraude legal: a alteração registral não serve para fugir da justiça, independentemente de ter ocorrido antes ou depois da prática da violência.


