O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a decisão que autorizava a quebra de sigilo e a extração de dados de um celular apreendido em presídio. A 7ª Câmara Criminal entendeu que a 2ª Vara Criminal da Capital não tinha competência para autorizar a medida.
O aparelho foi encontrado no presídio Pedrolino Werling de Oliveira em primeiro de julho. A apreensão ocorreu após o julgamento do ex-vereador por morte do menino Henry Borel, ocorrida em março de dois mil e vinte e um.
O Ministério Público solicitou o acesso ao conteúdo do celular em três de julho, e a 2ª Vara Criminal concedeu a permissão. Contudo, os desembargadores decidiram por unanimidade que novos acessos ou análises baseados nessa autorização não devem ocorrer.
Os magistrados determinaram que o celular seja preservado e permaneça à disposição da autoridade competente. A decisão não impede que o Ministério Público apresente um novo pedido de acesso, mas exigirá nova autorização do juízo competente, fundamentada em elementos concretos.
O colegiado também mencionou que a apreensão dentro da unidade prisional pode gerar consequências disciplinares, assunto que deve ser analisado pela Vara de Execuções Penais.


